[GCB no O Globo] Ambientalistas criticam MP de Bolsonaro sobre Cadastro Ambiental Rural

Em entrevista publicada no  O Globo no dia 18 de junho, Larissa Packer [Grain/GCB] comenta sobre o decreto editado por Jair Bolsonaro, que prorroga por tempo indeterminado o prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida beneficia os proprietários rurais que ainda não regularizaram as propriedades.

Sem prazo para o CAR, também extingue-se o prazo do Programa de Regularização Ambiental (PRA), permitindo que os proprietários rurais mantenham atividades agrícolas e pecuárias sobre reservas legais e áreas de proteção ambiental, com acesso aos créditos e todos os benefícios do Código Florestal (caso façam o cadastro), sem nenhuma regularização ambiental.

Por isso, é inconstitucional por permitir acesso aos benefícios dados pelo Código por tempo indeterminado, o que representa anistia aos desmatadores, como já manifestou o Supremo Tribunal Federal.

Além disso, também é inconstitucional formalmente, pois fere o princípio constitucional da reproposição, que veda a reapropositura da mesma matéria de MP na mesma sessão legislativa, se esta foi rejeitada ou perdeu vigência, – caso da MP 867 que modificava o prazo do PRA.

A artimanha desta nova MP não foi o prazo do CAR (já realizado pela maioria), mas a extinção do prazo do PRA, como tentava fazer a MP 867. Isso porque o prazo do PRA e CAR são vinculados (art. 59 parágrafo 2 do PRA, se refere ao prazo do CAR do art. 29 parágrafo 3). Embora seja outro artigo (59 p.2) é a mesma matéria.

Veja também o problema do CAR em relação aos territórios dos povos e comunidades tradicionais aqui.

O conteúdo a seguir  foi originalmente publicado em O Globo.

O decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira, que prorrogou por tempo indeterminado o prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), causou descontentamento entre ambientalistas e políticos ligados à causa. De acordo com eles, na prática, a Medida Provisória 884/2019 dificulta a implementação do Código Florestal estabelecido em 2012. Os críticos da MP afirmam que o decreto trará consequências negativas não só para o meio ambiente , mas também para a economia.

Um dia depois da publicação da MP no Diário Ofical, dois partidos entraram com pedidos no STF para revogá-la. A Rede Sustentabilidade protocolou um mandado de segurança pedindo que ela seja suspensa liminarmente, enquanto o Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade.

No pedido, os senadores da Rede Randolfe Rodrigues (AP) e Fabiano Contarato (ES) argumentam que a medida é uma reedição da MP 867/2018, o que é proibido. Editada por Michel Temer, a iniciativa tinha a mesma finalidade e perdeu a validade . O PSB, por outro lado, argumenta que a medida é um “retrocesso”. Para ambientalistas, a quinta prorrogação do CAR — desta vez ilimitada — invalida a ideia por trás do cadastro.

“Ao não definir prazos, a medida beneficia diretamente 4% dos proprietários rurais, que ainda não fizeram registro no CAR. Ela interessa única e exclusivamente a quem não quer a aplicação da lei ”

Carlos Rittl
Ambientalista
— O CAR já foi prorrogado várias vezes desde que o Código Florestal foi editado, mas sem um prazo final para ele não teremos a implementação da lei. Vários dos artigos do código só têm concretização se os imóveis rurais estiverem inscritos no cadastro. Ele foi criado como um mecanismo de incentivo ao cumprimento da lei ambiental —  diz a advogada socio-ambiental Larissa Packer, membro da equipe da América Latina da Grain, uma organização internacional de apoio à produção agrícola sustentável.

Interesse ruralista

Atualmente, 514 milhões de hectares (ou 5,6 milhões de imóveis) estão listados no CAR. O registro é o primeiro estágio para que um proprietário rural possa legalizar a sua propriedade do ponto de vista ambiental. Só assim ele pode aderir ao Programa de Regularização Ambiental, através do qual pode quitar multas e punições recebidas por desmatamento ilegal. Secretário executivo do Observatório do Clima, o ambientalista Carlos Rittl é duro:

“No atual estágio fica difícil o Brasil se apresentar como país apto a receber, por exemplo, recursos financeiros a nível internacional dentro dos compromissos firmados no Acordo de Paris”

Larissa Packer
Ambientalista

— Ao não definir prazos, a medida beneficia diretamente 4% dos proprietários rurais, que ainda não fizeram registro no CAR. Ela interessa única e exclusivamente a quem não quer a aplicação da lei — diz. — A gente não pode avaliar a edição desta MP sem dissociá-la da intenção da bancada ruralista de mexer no Código da Florestal.

Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, concorda. E afirma que a MP acaba por premiar más condutas:

— É uma prorrogação desnecessária — argumenta Giudice. — A lei fica capenga. Quem não aderiu ao PRA vai ter os mesmos benefícios de quem aderiu.

Para Packer, a decisão pode acabar atrapalhando a obtenção de recursos junto ao exterior e até mesmo as exportações do país.

— No atual estágio fica difícil o Brasil se apresentar como país apto a receber, por exemplo, recursos financeiros a nível internacional dentro dos compromissos firmados no Acordo de Paris. Fica difícil o Fundo Verde do Clima liberar algo — afirma. — É necessario mostrar que cumpre um nível básico de legislação ambiental e social. Se o Brasil desmonta seu status de conservação, outros países começam a retaliar na importação de produtos.