AGU denúncia venda ilegal de créditos de carbono em área indígena

A AGU (Advocacia-Geral da União) ajuizou ação na Justiça para pedir a anulação de contrato entre a empresa irlandesa Celestial Green Ventures PLC e a Associação Indígena Awo “Xo” Hwara firmado para a venda de créditos de carbono em terras indígenas em Rondônia (RO), sem intervenção ou autorização da União ou da Funai (Fundação Nacional do Índio).

Segundo as unidades da AGU, a suspensão do contrato é necessária para impedir a biopirataria e evitar prejuízos ao ecossistema e à biodiversidade local. A ação pediu que os envolvidos sejam proibidos de efetuar e/ou receber qualquer pagamento relacionado ao acordo. A Advocacia-Geral pede ainda a anulação do contrato firmado e a proibição da empresa estrangeira de negociar quaisquer direitos sobre o usufruto de terras indígenas em qualquer lugar do território nacional.

O contrato foi firmado pela empresa que não possui cadastro regular no país e com a associação que supostamente representa os índios que habitam nas terras de Igarapé Lage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, no Estado de Rondônia, como se esta fosse proprietária dos terrenos que pertencem à União. A área possui 259.248,3 hectares.

A denúncia aponta que pelo acordo, a Celestial Green Ventures PLC pagaria pouco mais de US$ 13 milhões à associação e, em troca, receberia, por 30 anos, todos os direitos sobre os créditos de carbono que venham a ser obtidos através da biodiversidade das terras indígenas, que estão demarcadas e homologadas, na forma do Decreto 86.347/81.

Outra cláusula do contrato permitiria que a empresa tivesse acesso irrestrito a toda área, podendo realizar qualquer obra ou atividade nesta área, sendo necessária autorização dela para intervenções externas, como a entrada dos próprios índios nas regiões destinadas exclusivamente a esses povos.

Função social das reservas índigenas

Na ação, a AGU defende a impossibilidade de conceder a uma empresa privada a exploração de um bem público, o qual pertence à coletividade e não à associação, sob afronta à soberania do Estado. De acordo com os advogados públicos, o acordo prejudica o modo de vida tradicional dos índios, já que se pode impedir o simples exercício da agricultura de subsistência ou qualquer tentativa de melhoria na qualidade de vida dessas comunidades.

Além disso, destacaram que, conforme prevê a Constituição Federal, cabe aos índios o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, e qualquer interferência de particular viola a função social da terra indígena, cuja missão é ser utilizada para atividades produtivas dos índios, preservar os recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e a sua reprodução física e cultural, e atenta contra à soberania nacional.

As unidades da AGU que atuam na ação reforçaram que vários índios da região realizaram abaixo-assinado repudiando a assinatura do contrato, destacando que a associação não representa de forma legítima os interesses dos indígenas que habitam no local e que o contrato foi celebrado contra a vontade das comunidades.

A venda de crédito de carbono é uma ideia na qual países em desenvolvimento e os mais pobres passariam a ser compensados financeiramente pelo desenvolvimento de projetos que evitassem o desmatamento e a degradação florestal, fazendo com que aqueles países que detivessem metas de redução de emissões fossem compensados pelos países que não possuíssem tais metas. Porém, no cenário internacional ou no ordenamento jurídico nacional não há qualquer ato normativo que discipline esse mecanismo.

Atuam na ação, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal em Rondônia e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, todas unidades da PGF (Procuradoria-Geral Federal), a PRU-1 (Procuradoria Regional da União da 1ª Região) e a Procuradoria da União junto ao Estado, ambas unidades da PGU (Procuradoria-Geral da União).A PGF e a PGU são órgão da AGU.

O caso é analisado na Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia.

 

14/12/201214h00

AGU pede anulação de acordo de créditos de carbono em área indígena

Reuters

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Por Marcelo Teixeira

SÃO PAULO, 14 Dez (Reuters) – A Advocacia-Geral da União entrou com uma ação pedindo o cancelamento de um contrato assinado entre uma empresa irlandesa e um grupo indígena da Amazônia para a venda de créditos de carbono que seriam gerados por projetos para evitar desmatamento.

A Procuradoria Federal no Estado de Rondônia protocolou a ação na Vara Federal local em 11 de dezembro, com a finalidade de cancelar o acordo fechado pela Celestial Green Ventures LLC e a comunidade indígena Xo Awo Hwara.

Como parte do acordo, a empresa irlandesa concordara em pagar ao grupo local 13 milhões dólares durante 30 anos para ter os direitos de exploração de créditos de carbono em uma área de 260.000 hectares de floresta tropical.

“É um novo, perigoso e informal mercado de créditos de carbono, totalmente especulativo, sem regras previamente estipuladas”, disse o procurador federal Oberdan Rabelo de Santana, em seu pedido de liminar que tornaria nulo o negócio.

A ação destaca os riscos deste promissor, mas ainda legalmente frágil mercado de carbono na região amazônica.

Segundo o Banco Mundial, o Brasil tem 58 por cento do potencial mundial para a produção de créditos de carbono pela Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD).

Embora ainda não haja enquadramento legal no Brasil para tais projetos, várias empresas firmaram acordos recentemente para explorar esse potencial, muitas vezes com grupos indígenas, o que chamou a atenção do governo federal.

PROPRIEDADE DA TERRA

A Advocacia-Geral da União tinha dado indicações no início deste ano de que os contratos entre empresas estrangeiras e as comunidades indígenas locais corriam o risco de ser anulados.

No entanto, esta é a primeira vez que o Brasil processa entidades envolvidas nesses tipos de negócios.

De acordo com a legislação brasileira, terra indígena é propriedade do Estado, embora o seu uso permanente tenha sido transferido para as comunidades. Assim, a União deveria ser parte de qualquer acordo, o que não tem ocorrido.

“O Estado tem a posse da terra e parece que as pessoas envolvidas nesse contrato ignoraram este aspecto”, diz a ação, que também critica a possibilidade de a empresa irlandesa explorar a biodiversidade local.

Questionada sobre a ação da AGU, a Celestial informou que iria suspender temporariamente todos os seus acordos com comunidades indígenas até ter maior clareza sobre as preocupações das autoridades brasileiras.

O presidente-executivo da companhia, Ciaran Kelly, disse que ainda não havia recebido nenhuma correspondência oficial sobre o acordo com a Awo Hwara Xo, mas afirmou que as preocupações sobre os acordos tinham chegado ao conhecimento da empresa.

A empresa acredita, no entanto, que os projetos de REDD podem trazer muitos benefícios para as comunidades indígenas, disse ele.

No mês passado, outra tribo na Amazônia decidiu cancelar um contrato que havia assinado com a empresa irlandesa.

Na época, Kelly declarou que a Celeste não havia sido informada oficialmente sobre a desistência, mas acrescentou que iria respeitar a decisão da tribo.

A Advogacia-Geral da União disse que pelo menos 30 contratos similares no Brasil estão sob escrutínio.

Reduções de emissões de por desmatamento evitado não são elegíveis para ganhar créditos de carbono no âmbito da convenção-quadro de clima das Nações Unidas, e não são permitidos em regimes obrigatórios de comércio de emissões na Europa e Nova Zelândia.

Mas acredita-se que estes créditos terão maior mercado em breve.

O Japão e o Estado da Califórnia, por exemplo, já afirmaram que poderão aceitar créditos de REDD para o cumprimento dos seus programas de redução de gases de efeito estufa.

Fonte: Ultima Instância