Coerente com sua postura histórica nas negociações preparatórias à COP 21 em relação a não abrir as portas para a geração de créditos de compensação (offsetting) nas ações de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação), o governo brasileiro publicou na sexta feira, dia 27 de novembro, o Decreto 8.576 que institui a Comissão Nacional para REDD+, criando oficialmente a estrutura de governança de REDD+ no país.
O Grupo Carta de Belém vem, desde sua criação em 2009, se posicionando contra o mecanismo de REDD+ e apontando suas preocupações em relação a abertura de novos mecanismos de mercado ligados às florestas tanto nas leis estaduais e nacionais, quanto em relação às negociações da Convenção do Clima. Entre as ações do grupo, viemos acompanhando os impactos nos territórios, assim como refletindo de forma crítica sobre as implicações jurídicas e sociais da implementação do paradigma do ‘pagamento por serviços ambientais’ nas políticas ambientais, ameaçando assim a tutela constitucional dos bens comuns.
Reiterando aqui nossas posições críticas ao marco geral do REDD+ e à lógica dos ‘pagamentos baseados em resultados’, as organizações e movimentos sociais membros do grupo apontam como positivos os artigos 6º e 7º do Decreto, visto que estes são absolutamente claros ao afirmar que: “pagamentos por resultados REDD+ e seus respectivos diplomas não poderão ser utilizados, direta ou indiretamente, para cumprimento de compromissos de mitigação de outros países perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima”; e que o referido diploma “não gerará direitos ou créditos de qualquer natureza”.
Através do Decreto fica consolidada a posição do Brasil nesta questão, deixando claro o conflito – e a ilegalidade – de ações subnacionais como do estado do Acre e do Mato Grosso que fizeram leis estaduais prevendo e preparando-se para mercados. Esta medida frustra as expectativas de governos subnacionais, como o da Califórnia nos Estados Unidos, em contabilizar offsetts de REDD+ em negociação com o Acre e outros estados da Amazônia e responde à preocupação de que as metas brasileiras de redução de emissões relacionadas às florestas estariam sujeitas a dupla contabilidade no âmbito da Convenção. Contudo, é importante destacar, seguiremos combatendo domesticamente a construção de mercados de carbono e questionando as ‘cotas de reserva ambiental’(CRA) previstos na Política Nacional do Clima (2009) e no Código Florestal (2012). É esta lógica de mercantilização e financeirização da natureza que o Grupo Carta de Belém vem denunciando e propondo alternativas.
O grupo também ressalta a preocupação sobre o decreto que cria a Comissão de REDD+ , tendo em vista a frágil proposta de participação nas reuniões da comissão e o fato de não ser previsto no Decreto espaços de representação específica de Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais, assim como camponeses, e nem mesmo o direito à consulta livre, prévia e informada nos territórios onde ações e programas de REDD+ possam ser implementados. A falta de regulamentação da Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) tem sido utilizada como justificativa do governo para não implementar os direitos de participação nos processos decisórios que envolvam estas populações.