Em entrevista publicada no O Globo no dia 18 de junho, Larissa Packer [Grain/GCB] comenta sobre o decreto editado por Jair Bolsonaro, que prorroga por tempo indeterminado o prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida beneficia os proprietários rurais que ainda não regularizaram as propriedades.
Sem prazo para o CAR, também extingue-se o prazo do Programa de Regularização Ambiental (PRA), permitindo que os proprietários rurais mantenham atividades agrícolas e pecuárias sobre reservas legais e áreas de proteção ambiental, com acesso aos créditos e todos os benefícios do Código Florestal (caso façam o cadastro), sem nenhuma regularização ambiental.
Por isso, é inconstitucional por permitir acesso aos benefícios dados pelo Código por tempo indeterminado, o que representa anistia aos desmatadores, como já manifestou o Supremo Tribunal Federal.
Além disso, também é inconstitucional formalmente, pois fere o princípio constitucional da reproposição, que veda a reapropositura da mesma matéria de MP na mesma sessão legislativa, se esta foi rejeitada ou perdeu vigência, – caso da MP 867 que modificava o prazo do PRA.
A artimanha desta nova MP não foi o prazo do CAR (já realizado pela maioria), mas a extinção do prazo do PRA, como tentava fazer a MP 867. Isso porque o prazo do PRA e CAR são vinculados (art. 59 parágrafo 2 do PRA, se refere ao prazo do CAR do art. 29 parágrafo 3). Embora seja outro artigo (59 p.2) é a mesma matéria.
Veja também o problema do CAR em relação aos territórios dos povos e comunidades tradicionais aqui.
O conteúdo a seguir foi originalmente publicado em O Globo.
O decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira, que prorrogou por tempo indeterminado o prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), causou descontentamento entre ambientalistas e políticos ligados à causa. De acordo com eles, na prática, a Medida Provisória 884/2019 dificulta a implementação do Código Florestal estabelecido em 2012. Os críticos da MP afirmam que o decreto trará consequências negativas não só para o meio ambiente , mas também para a economia.
Um dia depois da publicação da MP no Diário Ofical, dois partidos entraram com pedidos no STF para revogá-la. A Rede Sustentabilidade protocolou um mandado de segurança pedindo que ela seja suspensa liminarmente, enquanto o Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade.
No pedido, os senadores da Rede Randolfe Rodrigues (AP) e Fabiano Contarato (ES) argumentam que a medida é uma reedição da MP 867/2018, o que é proibido. Editada por Michel Temer, a iniciativa tinha a mesma finalidade e perdeu a validade . O PSB, por outro lado, argumenta que a medida é um “retrocesso”. Para ambientalistas, a quinta prorrogação do CAR — desta vez ilimitada — invalida a ideia por trás do cadastro.
“Ao não definir prazos, a medida beneficia diretamente 4% dos proprietários rurais, que ainda não fizeram registro no CAR. Ela interessa única e exclusivamente a quem não quer a aplicação da lei ”